terça-feira, 16 de outubro de 2018

Cirurgia Ortognática x Bullying


          O Bullying na Sociedade Moderna x Deformidade Facial

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e/ou entre vizinhos. 
Atualmente este problema se agravou devido as mídias sociais, o que provoca mais exposição das pessoas, e também ao fato da facilidade de fotografar ou filmar e compartilhar imagens ou videos, isto torna as pessoas que são fora do padrão mais vulneráveis. Os indivíduos classificados com prognatas de mandíbula sofrem muito, tanto no aspecto funcional, pois tem dificuldades em comer por exemplo, mas também a ter apelidos descritivos do problema (tipo queixada), isso traz, principalmente nas mulheres , um constrangimento social muito grande , podendo até levar a algumas situações tipo ostracismo social.

No Brasil, uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba. Ainda de acordo com o Instituto, um a cada cinco pessoas praticam esse tipo de comportamento.
Há uma tendência das escolas em não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos, ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
O bullying é considerado uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde.

A prática comportamental caminha em direção oposta ao preceito constitucional do Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil. Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino e trabalho.